Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art.77, § 1º da CONSTITUIÇÃO, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1951

Mantém a decisão do Tribunal de Contas recusando o registro ao termo de contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Empresa Brasileira de Construções S.A., para a execução de obras na sede do Serviço de Transportes do Ministério, instalada na Praça da Bandeira, no Distrito Federal.

     Art. 1º É mantida a decisão pôr que o Tribunal de Contas em sessão realizada a 12 de dezembro de 1950, recusou registro ao têrmo de contrato celebrado a 1 do mesmo mês de dezembro dêsse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Empresa Brasileira de Construções Sociedade Anônima, para a execução de obras na sede do serviço de transportes do Ministério, instalada a Praça da Bandeira, no Distrito Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de outubro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1951, Página 15089 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/10/1951, Página 9347 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)