Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art.77, § 1º da CONSTITUIÇÃO, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1951
Mantém a decisão do Tribunal de Contas recusando o registro ao termo de contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Empresa Brasileira de Construções S.A., para a execução de obras na sede do Serviço de Transportes do Ministério, instalada na Praça da Bandeira, no Distrito Federal.
Art. 1º É mantida a decisão pôr que o Tribunal de Contas em sessão realizada a 12 de dezembro de 1950, recusou registro ao têrmo de contrato celebrado a 1 do mesmo mês de dezembro dêsse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Empresa Brasileira de Construções Sociedade Anônima, para a execução de obras na sede do serviço de transportes do Ministério, instalada a Praça da Bandeira, no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 9 de outubro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1951, Página 15089 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/10/1951, Página 9347 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)