Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1956 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1956
Aprova o Termo do contrato celebrado entre a Comissão Federal de Abastecimentos e Preços e a firma Limpadora Lido Limitada.
Art. 1º É aprovado o têrmo do contrato celerado a 17 de fevereiro de 1955, entre a Comissão Federal de Abastecimento e Preços e a firma Limpadora Lido Limitada, para conservação e limpeza da sede da referida Comissão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 14 de setembro de 1956.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1956, Página 17609 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1956, Página 2521 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1956, Página 18074 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)