Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1954
Aprova contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Raimundo Augusto de Lima para execução de obras necessárias a irrigação de terras no município de Lavras da Mangabeira, no Estado do Ceará.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 6 de dezembro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e Raimundo Augusto de Lima e sua mulher, para execução das obras necessárias a irrigação de terras de sua propriedade, situadas na Fazenda "São Domingos", Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará, na forma do Decreto-lei nº 1.498, de 9 de agosto de 1953.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1954.
JOÃO CAFéÉFILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1954, Página 12913 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/7/1954, Página 1780 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)