Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1954

Aprova contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Santa Catarina para administração e exploração da rede de armazéns.

     Art. 1º É aprovado o contrato celebrado em 14 de outubro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Santa Catarina, para administração e exploração da rêde de armazéns existentes no referido Estado, visando à preservação das safras de cereais.

     Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1954

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1954, Página 12913 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/7/1954, Página 1780 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)