Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1955
Aprova o termo do contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S.A.
Art. 1º É aprovado o termo do contrato celebrado a 23 de novembro de 1953 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S. A., para construção do Prédio destinado à Agência Postal-Telegráfica de Jucas, no Estado do Ceará.
Art.
2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/6/1955, Página 1412 (Publicação Original)