Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1952
Mantém decisão do Tribunal de Contas recusando registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e João Freire do Nascimento e sua Mulher, Maria José de Sá, relativo a uma roda d''água para irrigação de terras à margem do Rio São Francisco, Município de Cabrobó, Pernambuco.
Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao contrato celebrado, em 11 de dezembro de 1950, entre o Ministério da Agricultura e João Freire do Nascimento e sua mulher, Maria José de Sá, regulando o pagamento da aquisição e instalação de uma roda-d'água para irrigação de terras de sua propriedade, situadas na margem do rio São Francisco, Município de Cabrobó, Estado de Pernambuco, no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 4 de julho de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/7/1952, Página 6311 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)