Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1954
Aprova acordo e termo aditivo celebrados entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Espírito Santo para execução dos Serviços de Defesa Sanitária Vegetal naquele Estado.
Art. 1º São aprovados o acôrdo e o têrmo aditivos celebrados, respectivamente, em 14 de maio e 29 de julho de 1952, entre o Ministério da Agricultura e o Estado do Espírito Santo, para execução dos Serviços da Defesa Sanitária Vegetal naquele Estado.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1954, Página 12913 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/7/1954, Página 1780 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)