Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1955

Aprova o termo de contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S.A..

     Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 24 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S. A., para construção de um prédio destinado à Agência Postal-Telegráfica de Saboeiro, no Estado do Ceará.

     Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/06/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/6/1955, Página 1389 (Publicação Original)