Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Empresa Peligráfica Lambert Ltda.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado a 12 de novembro de 1953, entre o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e a Empresa Poligráfica Lambert Ltda., para fornecimento do material permanente destinado à execução dos trabalhos pertinente ao abono familiar, de que trata o art. 29 do Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941.
Art. 2º - Êste Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/6/1955, Página 1389 (Publicação Original)