Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1952

Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 27 de outubro de 1949, recusou registro ao termo do acordo celebrado a 20 de janeiro desse ano. entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, para a realização de trabalho de combate à broca do café nesse Estado.

     Art. 1º É mantida a decisão que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 27 de outubro de 1949, recusou registro ao termo de acordo celebrado a 20 de janeiro desse ano entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, para a realização de trabalhos de combate à broca do café, nesse Estado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/05/1952