Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1952
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 27 de outubro de 1949, recusou registro ao termo do acordo celebrado a 20 de janeiro desse ano. entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, para a realização de trabalho de combate à broca do café nesse Estado.
Art. 1º É mantida a decisão que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 27 de outubro de 1949, recusou registro ao termo de acordo celebrado a 20 de janeiro desse ano entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, para a realização de trabalhos de combate à broca do café, nesse Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL