Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1°, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1956
Aprova o termo de contrato celebrado entre o Ministério da Saúde - Divisão de Obras do Departamento de Administração - e a firma Sidema S.A. - Comercial Importadora Rio de Janeiro.
Art. 1º É aprovado o têrmo de contrato, de 1° de dezembro de 1954, celebrado entre o Ministério da Saúde - Divisão de Obras do Departamento de Administração - e a firma Sidema Sociedade Anônima - Comercial Importadora Rio de Janeiro - para fornecimento e instalação do equipamento do Instituto de Psiquiatria, do Centro Psiquiátrico Nacional cujo registro foi recusado pelo Tribunal de Contas, em sessão realizada a 28 de dezembro do mesmo ano.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de janeiro de 1956.
CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
1° SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL no exercício da
Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1956, Página 761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)