Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º,da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1954

Aprova contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Santino Rodolfo de Melo para irrigação de terras no Município de Iguatú, Estado do Ceará.

     Art. 1º.  É aprovado o contrato celebrado a 15 de abril de 1947, entre a Divisão de Águas do Ministério da Agricultura e Santino Rodolfo de Melo e sua mulher, Petronília Maria da Conceição, para irrigação em terras de sua propriedade, no Município de Iguatú, Estado do Ceará.

     Art. 2º. Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 14 de julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/07/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/7/1954, Página 1700 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)