Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Fazenda e o Banco do Brasil S.A.

     Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 24 de agosto de 1951, entre o Ministério da Fazenda e o Banco do Brasil S.A., para execução do serviço de pagamento dos cupões de juros de apólices, obrigações e títulos de renda federais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 08/06/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1955, Página 1371 (Publicação Original)