Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Fazenda e o Banco do Brasil S.A.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 24 de agosto de 1951, entre o Ministério da Fazenda e o Banco do Brasil S.A., para execução do serviço de pagamento dos cupões de juros de apólices, obrigações e títulos de renda federais.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1955, Página 1371 (Publicação Original)