Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1952
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 8 de agosto de 1950, recusou registro ao termo de contrato celebrado a 7 de dezembro de 1949, entre a Diretoria de Obras e Fortificações do Exército e a firma Cavalcanti, Junqueira S.A.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 8 de agosto de 1950, recusou registro ao termo de contrato celebrado a 7 de dezembro de 1949 entre a Diretoria de Obras e Fortificações do Exército e a firma Cavalcanti, Junqueira Sociedade Anônima, para a construção de um esgoto primário no primeiro bloco do edifício de apartamentos para oficiais, situado na Praça General Tibúrcio, nº 63, no Distrito Federal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 1º de abril de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/4/1952, Página 2637 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1952, Página 5518 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)