Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1956
EMENTA: Concede anistia a todos os civis e militares que, direta ou indiretamente, se envolveram nos movimentos revolucionários ocorridos no País a partir de 10 de novembro de 1955 até 1º de março de 1956.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1956, Página 10409 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/5/1956, Página 1139 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ANISTIA - Civil - Militar - Participação - Revolução