Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1956

EMENTA: Concede anistia a todos os civis e militares que, direta ou indiretamente, se envolveram nos movimentos revolucionários ocorridos no País a partir de 10 de novembro de 1955 até 1º de março de 1956.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1956, Página 10409 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/5/1956, Página 1139 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ANISTIA - Civil - Militar - Participação - Revolução