Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do artigo 77, § 1.º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1954

Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e João Wanderley da Costa Lima para desempenhar a função de Assistente Edafologista no Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas.

     Art. 1º. É aprovado o contrato celebrado, em 26 de maio de 1952, entre o Ministério da Agricultura e João Wanderley da Costa Lima para desempenhar a função de Assistente Edafologista no serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas.

     Art. 2.º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 14 de julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/07/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/7/1954, Página 1699 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)