Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1951
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo de acordo celebrado em 12 de junho 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Amazonas, para desenvolvimento dos serviços de assistência psiquiátrica nesse Estado.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo do Acôrdo celebrado em 12 de junho de 1950 entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Amazonas, para desenvolvimento dos serviços de assistência psiquiátrica nesse Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de julho de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente no exercício da presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/7/1951, Página 6315 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1951, Página 10681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)