Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Telemaco Coriolano Pompei.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado em 26 de outubro de 1951 entre o Ministério da Agricultura e Telêmaco Coriolano Pompei, para exploração, mediante arrendamento, da usina de preparo de café constituída pelo mesmo Ministério, no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, bem como o registro do respectivo termo aditivo lavrado em cumprimento à exigência do Tribunal de Contas.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de março de 1955.
NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/3/1955, Página 797 (Publicação Original)