Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, parágrafo 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1951

Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo de acordo celebrado em 28 de abril de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Espírito Santo, para desenvolvimento do serviço de assistência psiquiátrica nesse Estado.

     Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de acôrdo celebrado em 28 de abril de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Espírito Santo, para desenvolvimento do serviço de assistência psiquiátrica nesse Estado.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de julho de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1951


Publicação: