Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1955
Autoriza o registro "sob reserva" da despesa de Cr$ 107.135,00 para prosseguimento e conclusão das obras do Pavilhão de Biotério da Colônia Juliano Moreira.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 28 de setembro de 1951, autorizou o registro, sob reserva, da despesa de Cr$107.135,00 (cento e sete mil, cento e trinta e cinco cruzeiros), relativa ao pagamento como "restos a pagar", do exercício de 1949, e proveniente do prosseguimento e conclusão das obras do Pavilhão de Biotério da Colônia Moreira, no Distrito Federal, devido pelo Ministério da Saúde à Sociedade de Engenharia e Comércio Ltda.
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de março de 1955
NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/3/1955, Página 605 (Publicação Original)