Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1955

Autoriza o registro "sob reserva" da despesa de Cr$ 107.135,00 para prosseguimento e conclusão das obras do Pavilhão de Biotério da Colônia Juliano Moreira.

     Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 28 de setembro de 1951, autorizou o registro, sob reserva, da despesa de Cr$107.135,00 (cento e sete mil, cento e trinta e cinco cruzeiros), relativa ao pagamento como "restos a pagar", do exercício de 1949, e proveniente do prosseguimento e conclusão das obras do Pavilhão de Biotério da Colônia Moreira, no Distrito Federal, devido pelo Ministério da Saúde à Sociedade de Engenharia e Comércio Ltda.

     Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de março de 1955

NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 05/03/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/3/1955, Página 605 (Publicação Original)