Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 77, §1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1954
Aprova contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Distribuidora de Papéis e Artes Gráficas S.A., para fornecimento de papel acetinado.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado em 30 de maio de 1952, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Distrituidora de Papéis e Artes Gráficas S.A. para fornecimento de papel acetinado.
Art. 2º. Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de junho de 1954.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/6/1954, Página 1447 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)