Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1951
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo de acordo celebrado em 28 de abril de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Alagoas, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o termo de acordo celebrado em 28 de abril de 1950, entre o Ministério de Educação e Saúde e o Estado de Alagoas, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de julho de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1951, Página 10617 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/7/1951, Página 5255 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)