Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1951

Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo de acordo celebrado em 28 de abril de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Alagoas, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.

     Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o termo de acordo celebrado em 28 de abril de 1950, entre o Ministério de Educação e Saúde e o Estado de Alagoas, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de julho de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1951


Publicação: