Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1951
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo de acordo celebrado em 13 de junho de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Pernanbuco, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de acôrdo celebrado em 13 de junho de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Pernambuco, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nêsse Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de julho de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1951, Página 10617 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/7/1951, Página 5255 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)