Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a Sociedade Técnica Construtora Ltda.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, em 20 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Sociedade Técnica Construtora Ltda., para construção do prédio destinado à Agência Postal-Telegráfica da Cidade de Cruzília, no Estado de Minas Gerais, pela importância de Cr$451.500,00 (quatrocentos e cinqüenta e um mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/2/1955, Página 476 (Publicação Original)