Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º da Constituição Federal, e eu promulgo, o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1951
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo de acordo celebrado em 18 de maio de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio Grande do Sul, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de acôrdo celebrado em 28 de abil de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio Grande do Sul, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nêsse Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de julho de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO.
Vice- Presidente , no exercício da Presidência.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1951, Página 10617 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/7/1951, Página 5255 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)