Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1952
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas ordenou o registro, sob reserva, da despesa de Cr$ 606.000,00 com restos a pagar à firma Construtora Omar O''Grady Ltda.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 3 de abril de 1951, ordenou registro, sob reserva, da despesa de Cr$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil cruzeiros), como "restos a pagar" do exercício de 1949, à firma Construtora Omar O'Grady Limitada, por obras que executou na Escola Industrial de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de fevereiro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL