Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º da constituição Federal, e eu promulgo, o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1951

Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo de acordo celebrado em 28 de abril de1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Piauí, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.

     Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o termo de acordo celebrado em 28 de abril de 1960 entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Piauí, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.

     Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de julho de 1951

ALEXANDRE MARCONDES FILHO,
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1951


Publicação: