Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º da constituição Federal, e eu promulgo, o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1951
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo de acordo celebrado em 28 de abril de1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Piauí, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.
Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o termo de acordo celebrado em 28 de abril de 1960 entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Piauí, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de julho de 1951
ALEXANDRE MARCONDES FILHO,
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1951, Página 10617 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/7/1951, Página 5255 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 3 Vol. 4 (Publicação Original)