Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Urbanizadora Cearense Ltda.
Art. 1º - É aprovado o termo de contrato celebrado, em 10 de dezembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Urbanizadora Cearense Ltda., para construção de duas caixas-d'água, de concreto, nas Estações de Alencarina e Maraponga, no Estado do Ceará.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 10 de fevereiro de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/2/1955, Página 476 (Publicação Original)