Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 1955 - Publicação Original
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Faço a saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos e a firma J. Ferreira Marques.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 20 de junho de 1952, entre a Diretoria regional dos Correios e Telégrafos de Pernambuco e a firma J. Ferreira Marques, para construções de um prédio destinado à usina, tipo padrão, no valor de Cr$104.700,00 (cento e quatro mil e setecentos cruzeiros) na Estação Rádio Receptora de Pau de Ferro, na cidade de Recife, naquele Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1955.
Carlos Gomes
de Oliveira
1º SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1955, Página 3160 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)