Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 1955 - Publicação Original

Faço a saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos e a firma J. Ferreira Marques.

    Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 20 de junho de 1952, entre a Diretoria regional dos Correios e Telégrafos de Pernambuco e a firma J. Ferreira Marques, para construções de um prédio destinado à usina, tipo padrão, no valor de Cr$104.700,00 (cento e quatro mil e setecentos cruzeiros) na Estação Rádio Receptora de Pau de Ferro, na cidade de Recife, naquele Estado.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1955.

    
Carlos Gomes de Oliveira

    1º SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/12/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1955, Página 3160 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)