Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 1955
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao termo de contrato celebrado entre a Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas e a firma J. Madruga - Construções e Pavimentações.
Art. 1º É metida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizado a 23 de dezembro de 1954, denegou registro ao têrmo de contrato celebrado a 2 do mesmo mês e ano, entre o Ministério da Agricultura por Intermédio da Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Agronómicas e a firma J. Madrugada - Construções e Pavimentações - para fornecimento e construção de meios-fios e galerias bem como construção de caxias com ralos diversas ruas do referido Centro, situado no quilômetro 47, da antiga rodovia Rio-São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1955.
Carlos Gomes de Oliveira
1º SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1955, Página 3160 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)