Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 1955 - Publicação Original

Faço a saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e a Firma I.B.M. World Trade Corporation.

     Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, 1º de Abril de 1954, entre a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e o I. B. M World Trade Corporation, para lotação de máquinas elétricas de contabilidade.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1955.

Carlos Gomes de Oliveira
1º SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL
no exercício da PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1955, Página 21977 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1955, Página 3159 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)