Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 1955 - Publicação Original
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Faço a saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e a Firma I.B.M. World Trade Corporation.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, 1º de Abril de 1954, entre a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e o I. B. M World Trade Corporation, para lotação de máquinas elétricas de contabilidade.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1955.
Carlos Gomes de Oliveira
1º SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL
no exercício da PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1955, Página 21977 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1955, Página 3159 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)