Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e a firma Tekton Construtora S.A.

     Art. 1º É aprovado o têrmo de contrato celebrado, a 29 de outubro de 1954, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e a firma Tekton Construtora Sociedade Anônima, para construção do porto fluvial da Capital daquele Território.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de novembro de 1955.

Senador Carlos Gomes de Oliveira
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 23/11/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/11/1955, Página 2905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)