Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e a firma Tekton Construtora S.A.
Art. 1º É aprovado o têrmo de contrato celebrado, a 29 de outubro de 1954, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e a firma Tekton Construtora Sociedade Anônima, para construção do porto fluvial da Capital daquele Território.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de novembro de 1955.
Senador Carlos Gomes de Oliveira
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 23/11/1955
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/11/1955, Página 2905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)