Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 1955

Aprova o conttrato celebrado entrte o Ministério da Fazenda e a I.B.M. World Trade Corporation.

     Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, a 13 de novembro de 1953, entre o Ministério da Fazenda e a I. B. M. World Trade Corporation, para locação de serviços de máquinas elétricas de contabilidade.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de novembro de 1955

Senador Carlos Gomes de Oliveira
1º Secretário, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 23/11/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/11/1955, Página 2905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)