Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e a firma Tekton Construtora S.A.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, a 25 de Outubro de 1954, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e a firma Tekton Construtora Sociedade Anônima, para serviços de calçamento na Avenida Jaime Brasil, na cidade de Bôa Vista, capital daquêle Território.
Art.
2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de outubro de 1955.
NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1955, Página 19545 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/10/1955, Página 2477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)