Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a Cia. Federal de Eletricidade.

     Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 11 de Dezembro de 1952, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a Companhia Federal de Eletricidade para fornecimento e instalação de um Gabinete Radiológico no Sanatório Penal da Penitenciária Central do Distrito Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições me contrário.

Senado Federal, em 19 de Setembro de 1955

Nereu ramos
Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1955, Página 17649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)