Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a Cia. Federal de Eletricidade.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 11 de Dezembro de 1952, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a Companhia Federal de Eletricidade para fornecimento e instalação de um Gabinete Radiológico no Sanatório Penal da Penitenciária Central do Distrito Federal.
Art.
2º Revogam-se as disposições me contrário.
Senado Federal, em 19 de Setembro de 1955
Nereu ramos
Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1955, Página 17649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)