Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a I.B.M. World Trade Corporation.
Art. 1º - É aprovado o têrmo de contrato celebrado a 13 de julho de 1953, entre o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a I. B. M. World Trade Corporation para locação dos serviços de máquinas elétricas de contabilidade e estatística.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 19 de Setembro de 1955.
Nereu Ramos
Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1955, Página 17649 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/9/1955, Página 2301 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)