Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a I.B.M. World Trade Corporation.

     Art. 1º - É aprovado o têrmo de contrato celebrado a 13 de julho de 1953, entre o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a I. B. M. World Trade Corporation para locação dos serviços de máquinas elétricas de contabilidade e estatística.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de Setembro de 1955.

Nereu Ramos
Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1955, Página 17649 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/9/1955, Página 2301 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)