Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do Art. 77.§ 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1949
Registro de termo aditivo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Martim Diniz Carneiro.
Art. 1º O Tribunal de Contas registará o têrmo de 23 de novembro de 1948, aditivo ao contato celebrado, em 2 de fevereiro dêsse ano, entre o Ministério da Agricultura e Martim Diniz Carneiro, para o desempenho por êste, na Divisão de Fomento da Produção Mineral, da função de engenheiro de minas.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/12/1949, Página 12705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)