Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1949 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do Art. 77.§ 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1949

Registro de termo aditivo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Martim Diniz Carneiro.

     Art. 1º O Tribunal de Contas registará o têrmo de 23 de novembro de 1948, aditivo ao contato celebrado, em 2 de fevereiro dêsse ano, entre o Ministério da Agricultura e Martim Diniz Carneiro, para o desempenho por êste, na Divisão de Fomento da Produção Mineral, da função de engenheiro de minas.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1949.

NEREU RAMOS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/12/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/12/1949, Página 12705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)