Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1949 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do Art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1949

O Tribunal de Contas registrará o termo aditivo ao contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Fritz Feigl.

    Art. 1º O Tribunal de Contas registará o têrmo de 22 de novembro de 1948, aditivo ao contrato, celebrado em 17 de fevereiro dêsse ano, entre o Ministério da Agricultura e Fritz Feigl, para o desempenho por êste, no Laboratório de Produção Mineral do Ministério, da função de técnico especializado em pesquisas microquímicas.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1949.

NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/12/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/12/1949, Página 12705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)