Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1949 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1949
O Tribunal de Contas registrará o termo aditivo ao contrato celebrado entre a União e Hervásio Guimarães Carvalho.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de 22 de novembro de 1948, aditivo ao contrato celebrado em 20 de fevereiro dêsse ano, entre a União e Hervásio Guimarães de Carvalho, para o desempenho por êste, no Laboratório da Produção Mineral, da função de técnico em Físico-Química.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de outubro de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/10/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/10/1949, Página 9685 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)