Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1949 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1949

O Tribunal de Contas registrará o termo aditivo ao contrato celebrado entre a União e Hervásio Guimarães Carvalho.

     Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de 22 de novembro de 1948, aditivo ao contrato celebrado em 20 de fevereiro dêsse ano, entre a União e Hervásio Guimarães de Carvalho, para o desempenho por êste, no Laboratório da Produção Mineral, da função de técnico em Físico-Química.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de outubro de 1949.

NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/10/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/10/1949, Página 9685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)