Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1947 - Publicação Original
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O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1947
Autoriza o Presidente da República a tornar efetiva sob condição de reciprocidade, a adesão do Brasil à clausula facultativa a que se refere o § 2º do art. 36 do Estatuto da Côrte Internacional de Justiça, retificado e promulgado pelo Dec. 19841 de 22 de outubro de 1945.
Art. 1º Fica o Presidente da República autorizado a tornar efetiva, sob condição de reciprocidade, a adesão do Brasil à cláusula facultativa a que se refere o § 2º do art. 36 do Estatuto da Corte Internacional deJustiça, retificado e promulgado pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de agosto de 1947.
Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal.