Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1947 - Publicação Original

O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1947

Autoriza o Presidente da República a tornar efetiva sob condição de reciprocidade, a adesão do Brasil à clausula facultativa a que se refere o § 2º do art. 36 do Estatuto da Côrte Internacional de Justiça, retificado e promulgado pelo Dec. 19841 de 22 de outubro de 1945.

     Art. 1º Fica o Presidente da República autorizado a tornar efetiva, sob condição de reciprocidade, a adesão do Brasil à cláusula facultativa a que se refere o § 2º do art. 36 do Estatuto da Corte Internacional deJustiça, retificado e promulgado pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de agosto de 1947. 

Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/08/1947