Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1948 - Publicação Original
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O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal, e eu Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1948
Aprova contrato celebrado entre a Imprensa Nacional e a Serviços Hollerith S.A., Instituto Brasileiro de Mecanização (I.B.M.) para locação de equipamento eletro-mecânico "Internacional" durante o ano de 1947
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado em 7 de maio de 1947 entre a Imprensa Nacional e a Serviços Hollerith S.A., Instituto Brasileiro de Mecanização (IBM), para locação de equipamento eletromecânico "Internacional", durante o ano de 1947, na importância de Cr$ .... 250.000,00, cujas despesas correrão por conta da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - Subconsignação 36 - Serviços Contratuais - Inciso 24 - Imprensa Nacional, do Anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República, Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 10 de setembro de 1948. -
Nereu Ramos,
Presidente do Senado Federal.
- Diário do Congresso Nacional - 18/9/1948, Página 8985 (Publicação Original)