Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1948 - Publicação Original

O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal, e eu Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1948

Aprova contrato celebrado entre a Imprensa Nacional e a Serviços Hollerith S.A., Instituto Brasileiro de Mecanização (I.B.M.) para locação de equipamento eletro-mecânico "Internacional" durante o ano de 1947

     Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado em 7 de maio de 1947 entre a Imprensa Nacional e a Serviços Hollerith S.A., Instituto Brasileiro de Mecanização (IBM), para locação de equipamento eletromecânico "Internacional", durante o ano de 1947, na importância de Cr$ .... 250.000,00, cujas despesas correrão por conta da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - Subconsignação 36 - Serviços Contratuais - Inciso 24 - Imprensa Nacional, do Anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República, Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de setembro de 1948. -

Nereu Ramos,
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 18/09/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 18/9/1948, Página 8985 (Publicação Original)