Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VIII da Constituição Federal e eu NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1948
Caberá ao Tribunal de Contas registrar o termo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Serviços Hollerith S.A., Instituto Brasileiro de Mecanização (I.B.M.) para execução de cálculos mensais e anuais das observações meteorológicas.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará os têrmos dos contratos celebrados em 23 de maio de 1947, entre o Ministério da Agricultura e a Serviços Hollerith, S. A., Instituto Brasileiro de Mecanização (I.B.M.), para execução dos cálculos mensais e anuais das observações meteorologicas da rêde de Estações Meteorológicas e dos cálculos sôbre os valores mensais das observações do vento em tôda a rêde aerológica do Serviço de Meteorologia, uns e outros relativos ao ano de 1946, e nas importâncias de Cr$152.649,00 (cento e cinqüenta e dois mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros) e Cr$204.000,00 (duzentos e quatro mil cruzeiros) respectivamente, correndo as despesas por conta da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - Subconsignação 36 - Serviços Contratuais - Item 27 - Serviços de Meteorologia - Letra b) Serviços Mecânicos, de estatística e contabilidade - letra d) Serviços de perfuração e conferência de cartões correspondentes a questionários aerológicos do exercício de 1946, do Orçamento da União (lei n.º 3 de 2 de dezembro de 1946).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de fevereiro de 1948.
Nereu Ramos
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/2/1948, Página 1329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)