Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1937

Aprova o contrato celebrado entre a Comissão Central de Compras e a firma Gonçalves Tamm & Comp. Ltda., para fornecimento de dormentes à Estrada de Ferro Central do Brasil, determinando o seu registo pelo Tribunal de Contas

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo o seguinte decreto :

     Art. 1º  Fica aprovado o contrato celebrado em 29 de março de 1937, pela Comissão Central de Compras com a firma Gonçalves Tamm & Comp. Ltd., para o fornecimento de dormentes destinado à Estrada de Ferro Central do Brasil e autorizado o respectivo registo pelo Tribunal de Contas.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 19 de agôsto de 1937.

PEDRO ALEIXO 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1937, Página 17607 (Publicação Original)