Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1937

Aprova o ato do Tribunal de Contas que negou registo ao contrato celebrado entre o Comando da 6ª Região Militar e o Dr. Emar do Prado Tôrres, para construção de uma pavilhão destinado ao 28° Batalhão de Caçadores, em Aracajú

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto:

     Artigo único. Fica aprovado o ato do Tribunal de Contas que, em 30 de dezembro de 1936, recusou registo ao contrato celebrado pelo comandante da 6ª Região Militar com o Dr. Emar do Prado Tôrres, para construção de um pavilhão destinado ao 28° Batalhão de Caçadores, em Aracajú; revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 19 de agôsto de 1937.

PEDRO ALEIXO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1937, Página 17607 (Publicação Original)