Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1937

Arquiva o ofício do Tribunal de Contas comunicando que, por achar-se encerrado o exercício de 1936, não pode ser registrado o contrato celebrado entre a Diretoria de Proteção à Maternidade e à Infância e a Companhia Industrial Minas Gerais, para locação de salas do edifício Rex

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:

     Art. 1º Fica arquivado o ofício do Tribunal de Contas n. 5.897, de 11 de março de 1937, comunicando que, por estar encerrado o exercício de 1936, não pode ser registrado o contrato aprovado pelo projeto de resolução n. 4, de 1937, celebrado entre a Diretoria de Proteção à Maternidade e à Infância e a Companhia Industrial de Minas Gerais, para a locação de salas do Edifício Rex.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 19 de agôsto de 1937.

PEDRO ALEIXO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1937, Página 17606 (Publicação Original)