Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1937

Autoriza o tribunal de Contas a registar o acordo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Alagôas, para execução de serviços relativos ao fomento da produção vegetal, no território daquele Estado

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:

     Art. 1º Fica o Tribunal de Contas autorizado a fazer o registro do acôrdo lavrado em 4 de janeiro de 1937, entre os Governos da União e do Estado de Alagoas, para execução dos serviços relativos ao fomento da produção vegetal, no território daquele Estado, e ao qual negou registo em sessão de 2 de fevereiro do mesmo ano.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 12 de agôsto de 1937. 

PEDRO ALEIXO 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1937, Página 17046 (Publicação Original)