Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1937

Aprova o contrato de transferência de usofruto que entre si fazem a Fazenda Nacional e a Caixa Econômica do Rio de Janeiro, de terminando seu registro pelo Tribunal de Contas

O Presidente da Câmara dos Deputados da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

     Art. 1º É aprovado o contrato de transferência de usofruto celebrado entre a Fazenda Nacional e a Caixa Econômica do Rio de Janeiro, por escritura de 19 de fevereiro de 1936, para o fim de ser o mesmo registrado pelo Tribunal de Contas e produzir os devidos efeitos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO ALEIXO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1937, Página 16886 (Publicação Original)