Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1937

Aprova o ato do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado entre a Policia Civil do Distrito Federal e D. Jurema Rocha de Souza Mendes, para arrendamento o prédio n.º 114, da rua Barão de São Felix, nesta Capital

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:

     Artigo único. Fica aprovado o ato do Tribunal de Contas que, em sessão de 19 de fevereiro próximo passado, recusou registro ao contrato celebrado entre a Polícia Civil do Distrito Federal e D. Jurema Rocha de Souza Mendes, para arrendamento do prédio n.º 144, da rua Barão de S. Felix, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 7 de julho de 1937.

PEDRO ALEIXO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1937, Página 14749 (Publicação Original)