Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1937

Autoriza o registo, pelo Tribunal de Contas, de acôrdo celebrado entre o Govêrno do Estado de Santa Catarina e o Ministério da Agricultura, para a execução de serviços relativos, ao fomento da produção vegetal

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:

     Art. 1º Fica o Tribunal de Contas autorizado a registar o têrmo de acôrdo celebrado, em 27 de janeiro de 1937, entre o Govêrno da União e o do Estado de Santa Catarina, para a execução dos serviços públicos relativos ao Fomento da Produção Vegetal no território daquêle Estado e ao qual negou registro, em sessão de 26 de fevereiro último.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 3 de julho de 1937.

PEDRO ALEIXO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1937, Página 14470 (Publicação Original)