Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1937
Aprova o contrato celebrado entre a União e o govêrno do Estado de Sergipe, para execução de serviços relativos ao fomento da produção vegetal, determinado o seu registro pelo Tribunal de Contas
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:
Artigo único. Fica o Tribunal
de Contas autorizado a determinar o registo do têrmo de acôrdo celebrado em 23
de janeiro de 1937, entre a União e o govêrno do Estado de Sergipe, para
execução de serviços públicos relativos ao fomento da produção vegetal, no
território daquele Estado, ao qual negou registo em decisão de 5 de março deste
ano; revogando-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 3 de julho de 1937.
PEDRO ALEIXO.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1937, Página 14469 (Publicação Original)