Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1937

Aprova o contrato celebrado entre a União e o govêrno do Estado de Sergipe, para execução de serviços relativos ao fomento da produção vegetal, determinado o seu registro pelo Tribunal de Contas

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:

     Artigo único. Fica o Tribunal de Contas autorizado a determinar o registo do têrmo de acôrdo celebrado em 23 de janeiro de 1937, entre a União e o govêrno do Estado de Sergipe, para execução de serviços públicos relativos ao fomento da produção vegetal, no território daquele Estado, ao qual negou registo em decisão de 5 de março deste ano; revogando-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 3 de julho de 1937.

PEDRO ALEIXO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1937, Página 14469 (Publicação Original)